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Regulamentação, Condições e Atualizações Anuais

28 de Fevereiro, 2023

Neste artigo de blog, abordamos as ajudas de custo, que são montantes pagos aos trabalhadores para cobrir serviços destes quando representam a empresa.
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio. Estes montantes podem ser: 

  • Deslocações, 
  • Refeições, 
  • Dormidas ou estadas. 
    Decorrem de legislação aplicável ao setor público (sendo que o setor privado pode usá-la como referência) e os valores são atualizados anualmente por Portaria.

Observados os condicionalismos para o setor público (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24/04 e Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho), e até que sejam alterados, os valores limite em território nacional e no estrangeiro são os seguintes: (i) Quilómetros - deslocação em viatura própria - 0,36 €/km; (ii) Ajudas custo - Território nacional - membros do governo - 69,19 €; (iii) Ajudas custo - Território nacional - Restantes trabalhadores - 50,20 €; (iv) Ajudas custo - Estrangeiro - Membros do governo - 100,24 €; (v) Ajudas custo - Estrangeiro - Restantes trabalhadores - 89,35 €.

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