Reforçando a Poupança para a Reforma
O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da segurança social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão do trabalhador quando este se reformar.
Durante a vida ativa, o trabalhador vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome, a qual faz parte de um fundo de investimento, designado Fundo dos Certificados de Reforma. Os descontos mensais são convertidos em certificados de reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Assim, quando o trabalhador se reformar, pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de complemento de filho e ou de cônjuge, se estes forem aderentes ao regime público de capitalização. Este expediente destina-se a qualquer pessoa que esteja:
A trabalhar; abrangida por sistema de proteção social obrigatório; inscrita na segurança social tenha um NISS e inscrito na segurança social.
A adesão faz-se no serviço atendimento presencial, telefónico e no serviço online da segurança social direta. Esta adesão pode ocorrer a qualquer momento, desde que preenchidos os requisitos legais, mas só pode suspender em fevereiro de cada ano. No que toca a taxa contributiva, o trabalhador pode optar por pagar: 2% da remuneração mensal (base de incidência contributiva); 4% da remuneração mensal (base de incidência contributiva); 6% da remuneração mensal (base de incidência contributiva) – se tiver 50 anos ou mais. A taxa só pode ser alterada quando a adesão é renovada (fevereiro) através de formulário Mod. RPC03-DGSS.

