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Redução e Estabilização de Preços

28 de Março, 2023

O Primeiro-Ministro António Costa, em nome do Governo, a Confederação dos Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição assinaram um pacto para a redução e estabilização de preços dos bens alimentares. 


O acordo inclui apoios à produção para conter o aumento dos custo dos fatores de produção causados inicialmente pela pandemia e, depois, pela agressão russa à Ucrânia, a redução do IVA para a taxa zero num cabaz de produtos alimentares entre os mais procurados e os mais necessários a uma alimentação equilibrada, e a repercussão da redução do IVA nos preços pagos pelo consumidor final. Compreende ainda a intenção de manter a estabilidade possível dos preços durante seis meses. O programa em causa vai custar 600 milhões de euros de apoio. 


Entre os produtos que compõem a lista estão: pão, batata, massa, arroz, cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, courgette, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo, maça, banana, laranja, pêra, melão, feijão vermelho, feijão frade, grão-de-bico, ervilhas, leite de vaca, iogurtes, queijo, carnes de porco, frango, peru, vaca, bacalhau, sardinha, pescada, carapau, atum em conserva, dourada, cavala, ovos de galinha, azeite, óleos vegetais e manteiga 
Relembramos que se encontram abertas, até 31 de maio, as candidaturas ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D empresarial. Este instrumento permite deduzir à coleta do IRC uma percentagem das despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou pelos Fundos Europeus) realizadas nos períodos de tributação de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2025. 
Podem candidatar-se todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social. 


O apoio em apreço abrande dois tipos de atividades:

(i) atividades de investigação - realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

(ii) atividades de desenvolvimento - realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. 


As despesas elegíveis compreendem:

(i) Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);

(ii) Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);

(iii) Aquisições de ativos fixos tangíveis; (iv) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;

(v) Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;

(vi) Despesas com auditorias à I&D;

(vii) Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;

(viii) Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;

(ix) Despesas com ações de demonstração.

De salientar que as despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%. 
O crédito fiscal é calculado através de uma taxa base de 32,5% sobre as despesas de I&D, à qual acresce uma taxa incremental de 50% sobre estas despesas em relação à média dos dois anos anteriores até ao limite de 1,5 M €.

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