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Particularidades na Contratação de Trabalhadores

8 de Agosto, 2022

A legislação laboral prevê algumas particularidades quando se verifica a contratação de trabalhador estrangeiro:

(i)   o contrato de trabalho celebrado está obrigatoriamente sujeito a forma escrita e deve conter, ressalvadas outras exigências no caso de se tratar de contrato a termo, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território nacional;

(ii)   o trabalhador deve ainda anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;

(iii) o exemplar do contrato de trabalho que ficar com o empregador deve ter apensos documentos comprovativos de cumprimento das obrigações legais relativas á entrada e à permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal, sendo juntas cópias dos mesmos documentos aos restantes exemplares;

(iv) o empregador deve comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), por meio de formulário eletrónico: 

a)    Celebração de contrato trabalho com trabalhador estrangeiro, antes do início da sua execução,

b)   a cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.


Estas regras não são aplicáveis a contratos de trabalho de cidadão nacional de país membro do Espaço Economico Europeu (que inclui os Estados membros da União Europeia, bem como a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein) ou de outro Estado que estabeleça a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional.

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