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Tudo o que Precisa Saber sobre o Relatório Único

28 de Março, 2023

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira. 


A entrega deste relatório referente a 2022 iniciar-se-á a 16 de março de 2023, conforme data prevista em Portaria. O RU, permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho. Constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.  O RU é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022), através da plataforma: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam


Aproveitamos ainda para informar que, depois de submeter o RU, pode visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deu a diferentes anexos do RU. 
Pode consultar os produtos estatísticos produzidos com base nesta fonte administrativa em http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio >> ESTATÍSTICA > Sínteses/Publicações.

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