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Concursos Abertos para Incentivos Empresariais

21 de Novembro, 2022

Está aberto concurso para candidaturas ao SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS «INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME» (AVISO N.º 04/SI/2022) – PROJETOS CONJUNTOS. São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais). As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME (plano de ação conjunto). O Aviso N.º 04/SI/2022 aplica-se a todas as NUTS II do continente e considera elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. 


Entre outras condições, os projetos devem ser sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado, nos termos da estrutura definida no n.º 1 do Anexo E do RECI, e que vá de encontro ao esforço de promoção/comunicação internacional definido no âmbito das políticas públicas de internacionalização. A CJG sublinha que se trata de um Aviso destinado a projetos conjuntos, não podendo ter empresas como entidades promotoras, embora sejam entidades participantes dos projetos. Estão abertas candidaturas ao Apoio à Descarbonização da Indústria (AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INVESTIMENTO TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022).  Em causa está o apoio a projetos enquadrados nas seguintes tipologias: a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia. 


É aplicável às atividades económicas do setor da indústria (Indústrias extrativas e Indústrias transformadoras) e os apoios assumem a modalidade de subsídio não reembolsável. 
A principal novidade deste concurso face ao concurso anterior é a abertura de uma nova modalidade de candidatura para projetos simplificados com apoio até 200 mil euros por empresa única. Nesta modalidade o cálculo para as despesas elegíveis é feito com base no custo de aquisição do investimento com uma taxa de incentivo base de 55% que pode chegar, com majorações, até aos 85%.  Encontram-se abertas as candidaturas ao Startup Voucher (Aviso Nº 10/C16-i02/2022), medida que visa apoiar Start-ups que tenham como modelo de negócio, produtos ou serviços digitais que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável, nomeadamente que potenciam a introdução no mercado de novos produtos Verdes e Digitais. 


Para este concurso, são consideradas Start-up as PME com menos de dez anos de atividade. As candidaturas podem ser realizadas a partir de 25 de novembro de 2022, terminando o Concurso quando for atingida a sua dotação orçamental, que é de 45 milhões de euros.  
O Voucher para Start-ups apoia operações de:

(i) apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a start-ups em fase de arranque;

(ii) apoio à participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de start-ups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;

(iii)  apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por start-ups, que permita à start-up fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia. 

São beneficiários desta medida PME que tenham sido criadas há menos de 10 anos e que cumpram os habituais requisitos de acesso aos apoios comunitários. 
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

(i) Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;

(ii) Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;

(iii) Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;

(iv) Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;

(v) Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

(vi) Custos indiretos, os quais são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.   


Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025. Por sua vez, o financiamento é de 30.000€ por Start-up, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100% a fundo perdido, mediante a confirmação da realização de despesas elegíveis . 

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